REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO DA FORMAÇÃO
Artigo 1º
CRIAÇÃO
As ações de formação ministrados pela INNOVEMPLOYMENT – Gestão de Conhecimento, Unipessoal Lda., doravante designada por INNOVEMPLOYMENT, são criadas pela Equipa de Formação, constituída pelos Formadores, Coordenadores e Gestores e podem resultar de Protocolos de Colaboração firmados entre a INNOVEMPLOYMENT e outras entidades.
Artigo 2º
OBJECTIVO
As ações de formação ministradas pela INNOVEMPLOYMENT visam fornecer a preparação teórica e prática necessárias à formação de técnicos especializados para o exercício das funções nas quais estão a obter conhecimentos específicos.
Artigo 3º
DIVULGAÇÃO DA OFERTA FORMATIVA
Todas as iniciativas de formação da INNOVEMPLOYMENT podem ser objeto de divulgação através dos seguintes meios: media, newsletters; páginas da Internet; parceiros, contacto direto nas instalações e apresentação em empresas.
Artigo 4º
HORÁRIO, LOCAL E CALENDARIZAÇÃO DA OFERTA FORMATIVA
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As ações de formação realizam-se nas instalações da INNOVEMPLOYMENT, sitas Rua Julieta Ferrão, nº12, 204, 1600-131 Lisboa, ou noutras por ela indicadas.
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A elaboração do cronograma para cada ação de formação é da responsabilidade da Coordenação Pedagógica e da Gestão.
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É da obrigação de toda a equipa de formadores cumprirem o cronograma definido, respeitando integralmente as horas e pausas formativas constantes no mesmo.
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As datas e horário das ações de formação são divulgadas pelos diversos meios e canais de comunicação da INNOVEMPLOYMENT, e são confirmadas no momento da inscrição.
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Podem ocorrer alterações à data e ao local de realização da ação de formação. Quando tal ocorra, as alterações serão comunicadas aos formandos e formadores, por contacto telefónico e e-mail, com a maior brevidade possível.
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Por motivos operacionais ou fatores extrínsecos à entidade, a INNOVEMPLOYMENT reserva-se no direito de efetuar ajustamentos pontuais em termos de datas, horários e locais de realização da ação, sendo os formandos previamente informados da respetiva alteração com a maior antecedência possível.
Artigo 5º
CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO
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A definição do calendário e horários das ações de formação é da responsabilidade da INNOVEMPLOYMENT.
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Cada ação de formação dispõe de um horário próprio, que deve ser respeitado pelos formandos e formadores.
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A data, o horário e local da formação devem estar permanentemente atualizados e disponíveis para consulta nos Flyers Promocionais, bem como no site da INNOVEMPLOYMENT e são confirmados, junto dos formandos, aquando da receção e validação da sua inscrição.
Artigo 6º
CONDIÇÕES DE FREQUÊNCIA
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As ações de formação promovidas pela INNOVEMPLOYMENT destinam-se a todos os ativos (empregados e desempregados), que pretendam reciclar e/ou aperfeiçoar os seus conhecimentos, desde que se enquadrem no perfil definido para cada ação de formação.
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A participação na ação de formação fica confirmada após a receção do Boletim de Inscrição/ Contrato de Formação, devidamente assinados, e respetivo comprovativo de pagamento do valor total da ação de formação.
Artigo 7º
INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
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A inscrição dos formandos à frequência de uma ação de formação concretiza-se através do preenchimento e envio, via e-mail, à INNOVEMPLOYMENT, do Boletim de Inscrição/ Contrato de Formação e respetivo comprovativo de pagamento do valor total da ação de formação.
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O número mínimo e máximo de formandos admitidos por ação de formação é definido pela INNOVEMPLOYMENT.
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Caso a inscrição seja aceite, os formandos recebem um e-mail com a confirmação da sua inscrição, com o cronograma, horários da formação, morada do local de realização, regulamento da formação e demais informações que sejam consideradas pertinentes para a frequência da referida ação de formação.
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Com a antecedência de 3 (três) dias, relativamente à data de realização da ação de formação, é enviado um novo e-mail com o objetivo de lembrar os formandos da sua participação.
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Caso o número de inscritos exceda o limite máximo estipulado para cada ação de formação, e caso se justifique, a INNOVEMPLOYMENT pode proceder à calendarização e realização de uma nova edição, com a máxima brevidade possível.
Artigo 8º
SELECÇÃO DOS CANDIDATOS
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A seleção dos formandos é da responsabilidade da Coordenação Pedagógica da INNOVEMPLOYMENT e é feita de acordo com os critérios definidos para cada ação de formação.
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O número de participantes, por ação, é limitado, pelo que a seleção destes é efetuada pela ordem de receção das inscrições e com base no perfil profissional definido para a ação de formação. Excecionalmente, poderão ser aceites formandos que não correspondam totalmente a esse perfil, mediante apreciação curricular feita pelo Gestor de Formação, em colaboração com os Coordenadores.
Artigo 9º
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E POLÍTICA DE DEVOLUÇÃO
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O valor a pagar pela inscrição em cada ação de formação é fixado pela INNOVEMPLOYMENT e encontra-se disponível nos Folhetos Promocionais e site desta.
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Este valor deverá ser liquidado de uma só vez e antes do início da ação de formação.
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O pagamento é efetuado, pelo participante ou pela entidade patronal, através de transferência bancária, de acordo com os seguintes dados:
ENTIDADE: INNOVEMPLOYMENT – Gestão de Conhecimento, Unipessoal Lda B
BANCO: CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS S.A.
IBAN: PT50 0035 0137 00081320230 44
BIC/SWIFT: CGDIPTPL
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Após a confirmação da receção do pagamento, a INNOVEMPLOYMENT emite a respetiva Fatura/Recibo.
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O valor a pagar por cada inscrição inclui a participação na ação de formação, os coffee-breaks, caso existam, toda a documentação de apoio e o Certificado de Participação ou de Formação Profissional.
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Caso a ação de formação não se realize na data prevista ou seja cancelada, por motivos alheios aos formandos, estes têm direito à devolução do valor pago ou a ficar com crédito para uma participação futura, caso a mesma já tenha uma outra data prevista.
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Quando, por motivo de acidente grave ou doença, devidamente comprovados, os formandos não possam continuar a frequentar a ação de formação, a INNOVEMPLOYMENT possibilita-lhes, a frequência numa das ações que decorra nos meses seguintes ou na primeira ação a iniciar, tendo os formandos que pagar apenas uma taxa de 15% para despesas administrativas referentes à sua reintegração.
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Poderá a INNOVEMPLOYMENT, a qualquer momento, entender definir reduções resultantes de eventuais promoções, sazonalidade, etc., difundindo as mesmas através dos seus meios de divulgação.
Artigo 10º
INTERRUPÇÃO, CANCELAMENTO OU DESISTÊNCIA
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A INNOVEMPLOYMENT tem o direito de cancelar a ação de formação, com antecedência mínima de três dias úteis à realização da mesma, caso não se verifique um número mínimo de participantes ou, por qualquer outra razão que justifique a sua não realização.
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O cancelamento da ação de formação é comunicado, por contacto telefónico e por e-mail, a todos os formandos inscritos.
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São aceites cancelamentos de inscrições até sete dias antes da data de realização da ação de formação. Anulações verificadas posteriormente, dão origem à retenção de 20% do valor da inscrição, correspondentes a encargos de natureza administrativa.
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A comunicação da desistência dos formandos após o início da ação de formação não obriga a INNOVEMPLOYMENT a efetuar o reembolso dos valores pagos.
Artigo 11º
ASSIDUIDADE, PONTUALIDADE E REGIME DE FALTAS
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A frequência da ação de formação é obrigatória na situação de regime presencial.
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Os formandos devem ser assíduos e pontuais, e respeitar os horários definidos para o desenvolvimento da formação.
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Em todas as sessões de formação, serão disponibilizadas, pelo(a) formador(a), as folhas de presença, onde os formandos deverão colocar a sua assinatura, com o objetivo de controlar a sua assiduidade.
Artigo 12º
AVALIAÇÃO
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A INNOVEMPLOYMENT poderá proceder aos seguintes tipos de Avaliação:
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Avaliação Diagnóstica, com o objetivo de identificar os conhecimentos iniciais dos candidatos e verificar a existência dos requisitos estipulados para a frequência de cada ação de formação, ou para uma mais correta constituição dos grupos face aos objetivos propostos. Esta avaliação pode ainda servir para avaliar se o candidato domina conhecimentos fundamentais, nomeadamente ao nível de saberes nas áreas científicas, no sentido do encaminhamento para a frequência de uma unidade de integração formativa prévia ou para que os formadores tenham em atenção as debilidades do grupo aquando da lecionação dos módulos que tenham por base esses conhecimentos.
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Avaliação Reativa, tem por objetivo identificar os aspetos positivos e negativos de funcionamento da formação, incluindo a satisfação, e contribuindo para a melhoria contínua das ações de formação desenvolvidas pela INNOVEMPLOYMENT.
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Avaliação das Aprendizagens dos formandos, que processar-se-á no âmbito de cada unidade ação de formação, dela devendo resultar uma avaliação qualitativa e/ou quantitativa, consoante o que tiver sido considerado no seu desenho.
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Os formadores deverão, ainda, preencher um Relatório que permite fazer uma avaliação acerca da participação/evolução dos formandos durante o processo formativo, quando for o caso, e sobre o desenvolvimento da própria ação.
Artigo 13º
DIREITOS E DEVERES DOS FORMANDOS
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Os formandos têm direito a:
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Receber a formação para a qual a sua inscrição foi feita, de acordo com os programas, metodologias e processos de trabalho definidos;
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Receber o material de apoio à formação previsto para cada tipo de ação;
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Utilizar os espaços e serviços de apoio durante a formação;
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Receber, no final da ação de formação e após a liquidação dos valores em vigor, um certificado de formação/ frequência (de acordo com a assiduidade e aproveitamento demonstrado);
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Recorrer à coordenação da formação sempre que seja necessário:
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Recusar a realização de atividades que não se insiram no objeto da ação de formação;
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Que a Primeira Outorgante respeite e faça respeitar as condições de Higiene e Segurança no Trabalho a que estiver obrigada nos termos legais.
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Os formandos têm o dever de:
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Frequentar com assiduidade e pontualidade a ação de formação, visando adquirir os conhecimentos teóricos e práticos que lhe forem ministrados, com respeito pelo Regulamento de Funcionamento da Atividade Formativa em vigor;
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Participar ativamente nas formações;
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Prestar as provas de avaliação de conhecimentos a que venha a ser submetido;
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Responder com honestidade aos questionários de avaliação da formação;
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Respeitar os colegas, o formador e demais intervenientes no processo formativo;
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Guardar lealdade à INNOVEMPLOYMENT, nomeadamente, não transmitindo para o exterior informações confidenciais de que tome conhecimento, por ocasião da ação de formação;
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Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos e demais bens que lhe sejam confiados para efeitos de formação;
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Respeitar as regras de funcionamento do local onde decorre a Acão;
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Suportar os custos de substituição ou reparação de equipamentos e materiais que utilizar no período de formação rápida, fornecidos pela Primeira Outorgante e seus representantes, sempre que os danos produzidos resultem de comportamento doloso ou gravemente negligente;
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Cumprir o presente regulamento e condições do contrato.
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O incumprimento destes deveres confere à INNOVEMPLOYMENT o direito de rescindir o contrato de formação, cessando imediatamente todos os direitos dele emergentes.
Artigo 14º
PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES DO FORMADOR
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Constituem responsabilidades dos formadores:
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Cumprir o horário de funcionamento estabelecido para cada ação de formação;
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Cumprir o conteúdo programático planeado para cada ação de formação;
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Contribuir para a formação dos formandos, estimulando o desenvolvimento das suas capacidades;
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Esclarecer os formandos relativamente às dúvidas no âmbito da matéria da ação de formação;
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Solicitar a todos os formandos o preenchimento do Questionário de Avaliação da Reação/ Satisfação;
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Preencher a Folha de Presenças, Sumário e Ocorrências e Relatório do Formador;
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Zelar pela conservação dos meios materiais e técnicos colocados à sua disposição.
Artigo 15º
PRINCIPAIS DEVERES DA EQUIPA TÉCNICA
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A Equipa Técnica tem o dever de:
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Preparar a sala de formação em termos logísticos e proceder à instalação do equipamento informático a utilizar na ação de formação;
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Distribuir toda a documentação de apoio (manuais, cadernos e canetas), águas, etc, de acordo com a distribuição dos lugares a ocupar pelos formandos;
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Estar disponível para responder a eventuais dúvidas dos formandos, no que concerne à organização da ação de formação;
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Estar informada relativamente a todos os aspetos inerentes à ação de formação, garantindo a sua intervenção sempre que necessário;
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Recolher todas os documentos preenchidos pelo formador e pelos formandos;
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Entregar em mão, aos formandos os Certificados de Participação.
Artigo 16º
CERTIFICADO
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Os formandos terão direito a um Certificado de Formação Profissional/ Certificado de Frequência gratuito após a conclusão da ação de formação.
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Para ser elegível a obtenção do Certificado de Participação na ação de formação, os formandos têm de ter um mínimo de frequência de 75% do número total de horas de formação.
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Aos formandos, que frequentem as ações de formação que considerem avaliação de conhecimentos e que concluam estas com aproveitamento, será emitido um Certificado de Formação Profissional através da plataforma SIGO, de acordo com a Portaria nº 474/2010, de 8 de julho na sua redação atual.
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Os formandos que não obtenham aprovação poderão receber uma Declaração de Frequência de Formação Profissional, a qual deve ser solicitada por escrito à Coordenação Pedagógica.
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Os certificados serão emitidos de acordo com a legislação de enquadramento, nomeadamente o Decreto-Lei nº396/2007 de 31 de dezembro e a Portaria 474/2010 de 8 de julho.
Artigo 17º
GESTÃO DE QUEIXAS E RECLAMAÇÕES
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São consideradas ocorrências e/ou reclamações todos os documentos apresentados por formandos, formadores ou outros intervenientes no processo formativo que configurem a apresentação de uma situação específica que denuncie procedimentos, atuação, condições logísticas e materiais, que coloquem em causa a aprendizagem ou atente contra a dignidade e os direitos das pessoas envolvidas no processo formativo.
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Estas situações devem ser comunicadas, por escrito e via e-mail – geral@innovemployment.pt , num prazo máximo de 5 (cinco) dias, após a ocorrência.
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Consoante a sua natureza, todas as situações encaminhadas serão tratadas pela Gestão da INNOVEMPLOYMENT, que deverá apresentar ao reclamante uma resposta em 5 (cinco) dias após a receção da ocorrência e/ou reclamação, onde é comunicado o tratamento dado à situação.
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A INNOVEMPLOYMENT disponibiliza o livro de reclamações.
Artigo 18º
TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS E PROTEÇÃO DE DADOS
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Os dados pessoais constantes no Boletim de Inscrição/ Contrato de Formação ou outros documentos relativos à formação serão processados informaticamente, garantindo a estrita confidencialidade dos mesmos, pela INNOVEMPLOYMENT.
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A INNOVEMPLOYMENT garante o tratamento legal, seguro e confidencial dos dados recolhidos, comprometendo-se a pôr em prática as medidas adequadas e necessárias para proteger e evitar o acesso indevido e não autorizado, destruição, alteração e difusão e/ou qualquer outra forma de tratamento ilícito, nos termos previstos na declaração que constituem anexos ao contrato de trabalho e ao contrato de formação, e que deles fazem parte integrante.
Lisboa, 30 de novembro de 2024